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ATENÇÃO, FAÇA O BO!

SAIBA O QUE FAZER SE FOR ATROPELADO (e como receber o DPVAT)

POR: ANDREIA QUELHAS | ARTIGO REVISADO | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2018.

Disponível em vadebike.org, Foto de capa: Senior Airman Jette Carr/USAF


Em uma manhã de 2015, como em todos os dias, eu fazia meu trajeto para o trabalho de bike. Pedalava pela ciclovia bidirecional em uma rua de mão única, no contra-fluxo dos carros. Foi então que um motorista afoito embicou o carro em velocidade, olhou rapidamente apenas para a direção de onde viriam os carros, viu uma brecha e acelerou. Como não olhou para a “contra-mão” da rua, não me viu, e eu não tive tempo de frear.

Só percebi o que havia acontecido já no chão. Quando levantei, percebi o cotovelo inchado. Não quis chamar socorro. O motorista me levou até onde estava meu marido, que me levou ao hospital.

Fratura. Cirurgias. Pinos. Licença médica. Fisioterapia. Nenhuma ajuda do motorista. E nenhum centavo do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que foi indeferido por falta de uma autoridade policial no local.

Durante a recuperação, eu pensava o quanto era preciso que alguém contasse para os ciclistas quais eram seus direitos em casos de acidentes. Então vou aproveitar meu lugar de fala para dar algumas dicas.

1. MEMORIZE A PLACA DO VEÍCULO

Essa deve ser sempre a primeira medida a ser tomada. Caso o atropelador fuja ou dê informações falsas, será possível identificá-lo. Mas não confie apenas na sua memória: assim que puder, fotografe, anote a placa no celular ou escreva em algum lugar.

2. CHAME A POLÍCIA OU OS BOMBEIROS

Não deixe de chamar socorro. Os telefones são 190 para a Polícia Militar e 193 para os Bombeiros. Se você estiver numa rodovia, ligue para a Polícia Rodoviária: 198 em estradas estaduais e 191 nas federais (ou ligue para o telefone de emergência da concessionária que administra a rodovia).

Essa chamada é importante, porque acidentes com vítima precisam do BRAT (Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito). Sem o BRAT, você terá sérias dificuldades para receber o seguro DPVAT, que é um direito de vítimas de acidente de trânsito, e há grandes chances do pedido ser indeferido.

Mas se não conseguir obter o BRAT, vá até a delegacia o quanto antes e faça um BO (Boletim de Ocorrência), para tentar dar entrada no DPVAT com ele. E você também precisará do BO para obter do motorista o ressarcimento de danos e despesas médicas, caso precise fazer isso pelas vias legais.


3. SAIBA QUE O PREJUÍZO É DO ATROPELADOR

Mesmo que a pessoa que te atropelou seja solícita, deixe claro que ela arcará com seu prejuízo. O conserto da bicicleta, por exemplo, é de responsabilidade do atropelador, assim como as despesas médicas.


Mas não deixe a conversa esquentar por causa disso: se o atropelador se exaltar, encerre dizendo que quem vai decidir é a justiça e vá atrás de seus direitos (veja no box do final da página). Nessas horas, qualquer discussão acalorada tem o potencial de resultar em agressão física.


4. PEGUE CONTATOS DO CONDUTOR E DE TESTEMUNHAS

Tente pegar telefone e nome completo do motorista, além da placa do carro. Isso vai ajudar no caso de um processo criminal. Também é muito importante ter o contato de testemunhas oculares, para o caso de um processo ser aberto contra o atropelador. Principalmente se você optar por abrir um BO na delegacia. Explique às pessoas que você precisará da ajuda delas contando o que viram, para o motorista não inventar uma versão diferente dos fatos depois.


5. TIRE FOTOS DO LOCAL

Fotografe a bicicleta, seus ferimentos e o veículo atropelador. Essas fotografias poderão ser anexadas a um possível processo, ajudando a demonstrar o que aconteceu. Se o motorista estiver lhe ameaçando, filme discretamente ou deixe o celular gravando mesmo que somente o áudio. Tire fotos não apenas dos danos, mas da posição dos veículos e de possíveis marcas de freada. Faça uma foto de uma distância maior, mostrando também o entorno.

6. ANDE SEMPRE COM DOCUMENTOS

Parece uma dica boba, mas quem nunca saiu sem levar documentos?

Em caso de acidente você vai precisar deles, leve sempre com você.


7. FAÇA EXAME NO IML

É importante fazer o exame de Corpo de Delito o mais rápido possível após o acidente.

Uma dica: o horário mais vazio costuma ser aos domingos, depois das 15h. Se você tiver feito exames em um hospital, como Raio-X, guarde os resultados, serão úteis em caso de processo.

8. DÊ ENTRADA NO SEGURO DPVAT

O seguro DPVAT é um direito de todas as vítimas do trânsito e você não precisa de intermediários para recebê-lo. Você precisará dos seguintes documentos: Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT); RG da vítima; CPF da Vítima; Relatório do IML; Comprovantes das despesas médico-hospitalares; Notas fiscais das farmácias e receituário médico; Documentos que confirmem seus dados bancários e o Formulário de autorização de pagamento

Veja aqui como fazer, com informações detalhadas sobre documentação e procedimentos.

E A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ATROPELADOR, COMO FICA?

Por Guilherme Moraes da Silva

A legislação prevê que crimes com pena máxima de dois anos são considerados de menor potencial ofensivo. O Ministério Público é o titular das ações penais. então não é preciso que se tente “abrir um processo criminal contra o atropelador”.

Ao ser constatada a lesão e a autoria da infração, o Delegado remeterá os documentos ao Promotor de Justiça e este, por sua vez, dará início ao procedimento no Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Nas ações de menor potencial ofensivo é possível fazer um “acordo”, chamado de transação penal, em que a vítima aceitará um valor que valerá como indenização pelos danos causados. Caso não haja composição civil dos danos, o processo seguirá adiante para as questões penais.

De qualquer forma, vale ingressar com ação no Juizado Especial Cível para obter o ressarcimento dos danos – caso a vitima não firme acordo no JECRIM, é claro.

1 art. 61 da lei 9.099/95 | 2 art. 129, I da Constituição Federal | 3 art. 69 da Lei 9.099/95 | 4 art. 72 da Lei 9.099/95

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